Não Obrigatoriedade do SAT!
O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um aparelho que valida o Cupom Fiscal Eletrônico e transmite para a secretaria da fazenda automaticamente, serve como um backup de segurança no momento de emitir notas.
Esse aparelho era de uso obrigatório nas empresas, porém desde 05/05/2023, com a divulgação da PORTARIA SRE Nº 34, foi decretado que, a partir dessa data, "Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015", sendo assim, o uso do SAT passou a não ser mais obrigatório, ou seja, os comerciantes de São Paulo não precisam mais ter o equipamento SAT como uma dependência para conseguir realizar o credenciamento para emissão de NFC-e.
Antes dessa mudança, todo lojista era obrigado a ter o SAT para solicitar a autorização da emissão de NFC-e, porém, a partir da mudança, o contribuinte, poderá optar em ter um SAT reserva ativo ou utilizar a NFC-e ou aNF-e.
Essa não obrigatoriedade é muito vantajosa para o seu negócio, pois o procedimento para liberar emissão de notas se torna muito mais rápido, econômico e menos burocrático.
Empresas que já utilizam o SAT, podem continuar utilizando normalmente, pois o serviço continua em operação. Podendo ser util, por exemplo, em intermitências na hora da emissão da NFC-e, como falta de internet ou falta de comunicação com a Sefaz.